Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3333 de 29/05/2023

INSTITUI INCENTIVO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E A PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS ESCOLARES E MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Data da Norma
29/05/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A prática do jogo de xadrez, deverá ser incentivada no município de Maricá, principalmente nas escolas da Rede Municipal.

I - O Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática do jogo de Xadrez no município de Maricá;

II - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às federações e clubes de Xadrez visando a aquisição e o aprimoramento do ensino, prática e desenvolvimento do jogo de Xadrez pelos estudantes e demais munícipes.

Art. 2º. Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisição de tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do jogo de Xadrez, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de Maio de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2277/2022
Data
12/08/2022
Requerente
Hadesh
Origem
Interno
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