Lei Nº 2827 de 27/09/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de senhas em braille e chamada de voz, para atendimento de deficientes visuais no âmbito do Municipio de Maricá e da outras providencias
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatório a emissão de senhas em Braille e chamadas de voz nas Agências Bancárias no âmbito do Município de Maricá.
Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se dará em função do atendimento aos deficientes visuais.
Art. 2º. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta lei, acarretará ao infrator a aplicação das seguintes personalidades:
I - advertência por escrito através do órgão fiscalizador;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - perda do alvará de funcionamento, em caso de novo descumprimento.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias data da publicação da lei, para implantação das penalidades.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2018.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1/2019
- Data
- 10/12/2019
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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