Lei Nº 3321 de 10/05/2023
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ O MÊS DE MAIO COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO LÚPUS."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Maricá o mês de conscientização e prevenção e combate ao lúpus, a ser comemorado anualmente em maio com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da existência, sintomas e tratamento do Lúpus eritematoso sistêmico, (LES).
Art. 2º. O mês “maio roxo” terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.
§ 1ºEm caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter o roxo como cor padrão.
§ 2ºOs prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor roxa, visando chamar atenção da população de forma visual, sobre a conscientização para a existência, sintomas e tratamento do Lúpus eritematoso sistêmico (LES).
Art. 3º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de Maio de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1207/2021
- Data
- 26/07/2021
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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