Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3244 de 23/11/2022

INSTITUI O ABRIL MARROM - MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À CEGUEIRA.
Data da Norma
23/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Maricá o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de Novembro de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1015/2022
Data
26/04/2022
Requerente
Frank Costa
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.