Lei Nº 3243 de 22/11/2022
"INSTITUI O PROJETO : DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA", A SER COMEMORADO MUNICIPALMENTE NO DIA 21 DE OUTUBRO, EM HOMENAGEM ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal das Pessoas com Deficiência a ser comemorado municipalmente no dia 21 de Outubro, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência para mobilizar a defesa da dignidade dos direitos e o bem estar das pessoas.
Art. 2º. No período referente à semana subsequente ao dia aqui estabelecido, serão promovidas campanhas referentes à Pessoas com Deficiência, informando métodos de auxiliar a prática e sua importância.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 22 de Novembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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