Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3242 de 22/11/2022

"DETERMINA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS ADAPTADOS EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DE MARICÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Data da Norma
22/11/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica determinado à instalação de banheiros químicos adaptados nos eventos realizados no âmbito do município de Maricá em que haja a

Parágrafo Único.A quantidade de banheiros químicos adaptados observara critérios de proporcionalidade que levam em conta a natureza do evento e, especialmente, a estimativa de público.

Art. 2°. Os banheiros adaptados serão de uso exclusivo das pessoas com deficiência, permitindo-se a entrada de um acompanhante, quando necessário.

Art. 3°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das anotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABIENTE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 22 de Novembro de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1383/2021
Data
11/08/2021
Requerente
Dr. Richard
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.