Lei Nº 3242 de 22/11/2022
"DETERMINA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS ADAPTADOS EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DE MARICÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica determinado à instalação de banheiros químicos adaptados nos eventos realizados no âmbito do município de Maricá em que haja a
Parágrafo Único.A quantidade de banheiros químicos adaptados observara critérios de proporcionalidade que levam em conta a natureza do evento e, especialmente, a estimativa de público.
Art. 2°. Os banheiros adaptados serão de uso exclusivo das pessoas com deficiência, permitindo-se a entrada de um acompanhante, quando necessário.
Art. 3°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das anotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABIENTE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 22 de Novembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1383/2021
- Data
- 11/08/2021
- Requerente
- Dr. Richard
- Origem
- Interno
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