Lei Nº 3249 de 01/12/2022
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICÊNCIA VISUAL.
O POVO DO MUNCIPÍO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionado no sistema convencional e em Braille.
Art. 2º. Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura.
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de Dezembro de 2022
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1329/2021
- Data
- 09/08/2021
- Requerente
- Marquinho da Juventude
- Origem
- Interno
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