Lei Nº 3252 de 01/12/2022
"CRIA O PROGRAMA CENSO DE INCLUSÃO DE AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas, com os seguintes objetivos:
I - identificar a qualidade e o perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
II - criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA; e
lIl - direcionar políticas para o atendimento de pessoas com TEA.
Art. 2°. Para a consecução dos objetivos do Programa criado nesta Lei, serão realizados censos para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.
Art. 3°. Com os dados obtidos por meio dos censos do Programa criado nesta Lei será elaborado o Cadastro de Inclusāo.
Art. 4°. O primeiro censo do Programa criado nesta Lei deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais deverão ser realizados a cada 2 (dois) anos.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de Dezembro de 2022
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1111/2021
- Data
- 28/06/2021
- Requerente
- Rony Peterson
- Origem
- Interno
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