Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3252 de 01/12/2022

"CRIA O PROGRAMA CENSO DE INCLUSÃO DE AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Data da Norma
01/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas, com os seguintes objetivos:

I - identificar a qualidade e o perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

II - criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA; e

lIl - direcionar políticas para o atendimento de pessoas com TEA.

Art. 2°. Para a consecução dos objetivos do Programa criado nesta Lei, serão realizados censos para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.

Art. 3°. Com os dados obtidos por meio dos censos do Programa criado nesta Lei será elaborado o Cadastro de Inclusāo.

Art. 4°. O primeiro censo do Programa criado nesta Lei deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais deverão ser realizados a cada 2 (dois) anos.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 01 de Dezembro de 2022

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1111/2021
Data
28/06/2021
Requerente
Rony Peterson
Origem
Interno
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