Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3301 de 03/04/2023

"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO VOTO A PARTIR DE 16 ANOS, E A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO VOTO A PARTIR DO DIA 28 DE MARÇO DE CADA ANO, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ".
Data da Norma
03/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal Reage 16.

§ 1º A Semana Municipal de Conscientização do voto a partir dos 16 anos no Município de Maricá, a ser comemorado anualmente, na última semana de março, em virtude do secundarista Edson Luís de Lima Souto. Estudante secundarista brasileiro assassinado por policiais militares que invadiram o restaurante Calabouço, no Centro do Rio de Janeiro, no dia 28 de março de 1968, Durante uma manifestação estudantil. Edson tinha 18 anos e era um dos 300 estudantes que jantavam no local.

Art. 2º. O Programa Municipal de incentivo ao voto aos 16 anos tem como objetivo:

I - estimular a conscientização do direito de jovens com idades entre 16 e 17 anos a exercerem, se quiserem, o direito de votar incluídos na constituição brasileira, desde o dia 2 de março de 1988;

II - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir o direito ao voto a partir dos 16 anos de idade;

III - Desenvolver atividades de orientação sobre o direito ao voto a partir de 16 anos e as formas legais de exercitar esse direito;

IV - divulgar endereços e horários de atendimento dos cartórios eleitorais para alistamento eleitoral;

V - difundir os valores democráticos e cidadãos entre os jovens de 16 e 17 anos;

VI - ampliar o conhecimento sobre o processo democrático das eleições.

Art. 3º. Promover junto à Justiça Eleitoral e Tribunal regional Eleitoral, campanhas informativas.

Art. 4º. Buscar informações que levem a população a importância do voto, e quais efeitos podem causar direta e indiretamente ao país.

I - promover eventos que possam levar informações e dados que possam exemplificar a relevância do voto aos 16 anos.

Art. 5º. Os recursos necessários para atender as despesas com a execução deste lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada, sem acarretar ônus para o Município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de Abril de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
230/2022
Data
07/03/2022
Requerente
Dr. Richard
Origem
Interno
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