Lei Nº 3305 de 10/04/2023
Institui no âmbito da cidade de Maricá o Programa Municipal de Divulgação Prevenção e Tratamento da Endometriose
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da cidade de Maricá, o Programa Municipal de Divulgação, Prevenção e Tratamento da Endometriose.
§ 1º O programa de que trata o caput objetiva:
I - informar todos os cidadãos sobre as principais causas e sintomas da endometriose;
II - disponibilizar e capacitar profissionais da área da saúde;
III - realizar, em quantidade correspondente à demanda, exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico preciso da endometriose, especialmente a videolaparoscopia para endometriose, através do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - intensificar a realização de cirurgias através do SUS.
§ 2º. Entende-se por endometriose, para os fins desta Lei, a doença caracterizada pela presença de endométrio, tecido do revestimento interior do útero, em outros órgãos da pelve que não a cavidade uterina, ou seja, trompas, ovários, intestinos e bexiga.
Art. 2º. Para atingir seus fins, o Programa Municipal de Divulgação, Prevenção e Tratamento da Endometriose desenvolverá ações e projetos, entre os quais:
I - realizar campanha informativa da qual constem informações sobre:
a) os sintomas da endometriose;
b) as faixas etárias com maior incidência de endometriose;
c) os cuidados básicos de higiene para as mulheres portadoras de endometriose;
II - divulgar as informações referidas nas alíneas do inciso I deste artigo, por meio de:
a) inserções nas mídias de ampla veiculação;
b) confecção de cartilhas explicativas e cartazes para serem distribuídos e afixados nas unidades públicas de saúde;
c) elaboração de vídeos demonstrando as terapias adequadas, para serem apresentados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde;
III - promover cursos de atualização e reciclagem sobre a endometriose voltados aos profissionais da rede pública de saúde, visando ao aperfeiçoamento e à atualização técnico-científicos;
IV - prover as unidades públicas de saúde do Município de Maricá de profissionais capacitados para reconhecer os sintomas da endometriose e tomar as medidas pertinentes, bem como de equipamentos necessários para a realização de exames mais acurados.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de Abril de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 2644/2022
- Data
- 20/09/2022
- Requerente
- Andrea Cunha
- Origem
- Interno
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