Lei Complementar Nº 376 de 20/01/2023
"DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR 359 DE 06 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida, a contar de 01 de janeiro de 2023, a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos da Administração Direta e Indireta, em índice único e geral de 5,79%, correspondente à inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2022, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do que disposto no artigo 37, X, da CRFB/88, artigo 53, XII, da Lei Orgânica municipal e artigo 3º da Lei Complementar municipal n.º 359, de 06 de abril de 2022.
Art. 2º. Concede-se, a contar de 01 de janeiro de 2023, em acréscimo ao percentual estabelecido para revisão geral anual no artigo 1º desta Lei Complementar, o reajuste de 8,71% sobre o vencimento base dos profissionais do Magistério da Educação pública municipal de Maricá, conforme alteração do Anexo da Lei Complementar nº 344, de 08 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Concede-se, a contar de 01 de janeiro de 2023, o reajuste de 09% sobre o vencimento base dos fiscais de transporte da Empresa Pública de Transporte- EPT, conforme alteração do Anexo da Lei Complementar 346/21, após isso concede-se em acréscimo para os mesmos, o percentual estabelecido para revisão geral anual no artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, na hipótese prevista no art. 1º, a editar por Decreto as tabelas atualizadas de vencimento dos servidores públicos e subsídio dos agentes políticos decorrentes da aplicação dos valores estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 5º. Insere-se o §3ª ao artigo 3º da Lei Complementar 359 de 06 de abril de 2022:
Art. 3º. (...)
(...)
§ 3º A revisão geral estabelecida no caput deste artigo poderá ser anualmente procedida mediante decreto do Poder Executivo, desde que observados os limites máximos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, de de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 25/2023
- Data
- 13/01/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?