Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2861 de 20/05/2019

Dispõe sobre a regulamentação da pratica esportiva eletrônica no âmbito da cidade de Maricá
Data da Norma
20/05/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O exercício da atividade esportiva eletrônica na cidade de Maricá obedecerá ao disposto nesta lei.

Parágrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que,fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição comutilização do round-robin tournament tems e o knockout temsou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade e tem comogênero mais comum os RTS, FIGHT, FPS, E MOBA.

Art. 2º. Os praticantes de esportes eletrônicos serão reconhecidoscomo atletas e passam a receber a nomenclatura de “cyber-atleta”.

Art. 3º. É livre a atividade esportiva na Cidade de Maricá, visando torna-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo,levando, juntamente a outras influências das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.

Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico.

I - promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boaconvivência humana através da prática esportiva;

II - propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a seentender como adversários e não como inimigos, na origem do fairplay, para a construção de identidades, baseada no respeito;

III - desenvolver a pratica esportiva cultural, unindo por meio de seusjogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independentementedo credo, raça e divergência política, histórica e/ou social;

IV - combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio,que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nosgames.

V - contribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendoo raciocínio e habilidade motora de seus praticantes.

Art. 4º. O Município de Maricá reconhece como fomentadora da atividade esportiva a Liga Maricaense de Esporte Eletrônico e JogosDigitais (MESL) como entidade associativa que tem como objetivo anormalização e difusão da prática do esporte eletrônico.

Art. 5º. Fica instituído o “Dia Municipal do Esporte Eletrônico” a sercomemorado, anualmente, em 27 de junho.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro,RJ, 20 de maio de 2019.

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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