Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2851 de 11/03/2019

Institui o Dia Municipal do Tosador, banhista de animal domestico no Municipio de Maricá
Data da Norma
11/03/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Maricá, o Dia Municipal do Tosador, Banhista e esteticista de Animal Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 11 de março de 2019.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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