Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2851 de 11/03/2019
Institui o Dia Municipal do Tosador, banhista de animal domestico no Municipio de Maricá
Data da Norma
11/03/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Maricá, o Dia Municipal do Tosador, Banhista e esteticista de Animal Doméstico, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro. Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 11 de março de 2019.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 13/06/2018, ed. 864