Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2852 de 19/03/2019

Altera o artigo 9º, da lei 2039-G de 30 de dezembro de 2002, que Institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica - COSIP, revoga-se a Lei nº 748, de 12/10/88, que institui a taxa de iluminação publica - TIP.
Data da Norma
19/03/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o artigo 9º, da Lei 2.039-G, de 30 de dezembro de 2002, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 9º. O Poder Executivo deverá firmar convênios com concessionárias de serviços públicos de energia elétrica para a cobrança e/ou arrecadação da COSIP via fatura de energia elétrica:

§ 1º O convênio disporá sobre a forma e operacionalização da cobrança, bem como sobre a taxa administrativa a ser paga pelo Município à concessionária pela prestação do serviço de arrecadação da COSIP.

§ 2º A Concessionária deverá repassar o valor do tributo arrecadado para a conta do tesouro municipal especialmente designada para tal fim no convênio a ser celebrado.

§ 3º A concessionária deverá manter cadastro atualizado dos contribuintes que deixarem de efetuar o recolhimento da Contribuição, fornecendo os dados constantes naquele para a Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 4º REVOGADO.

§ 5º REVOGADO.

§ 6º REVOGADO.

§ 7º REVOGADO.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2019.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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