Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2853 de 23/03/2019

Inclui os incisos X e XI ao artigo 7º, da Lei nº 2714, de 22 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o Programa de Destinação Social e Fomenta a Atividade Econômica no Municipio de Maricá.
Data da Norma
23/03/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Inclui os incisos X e XI ao art. 7º, da Lei nº 2.714, de 22 de dezembro de 2016, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 7º (. ..)

(...)

X -1 (um) hangar situado no Aeródromo de Maricá com área de 1.220 m², na área designada B C-1, objeto da matrícula nº 63.675, no Registro Geral de Imóveis de Maricá;

XI -1 (um) hangar situado no Aeródromo de Maricá com área de 1.220,64 m², na área designada B, objeto da matrícula nº 63.674, no Registro Geral de Imóveis de Maricá.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2019.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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