Lei Nº 2853 de 23/03/2019
Inclui os incisos X e XI ao artigo 7º, da Lei nº 2714, de 22 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o Programa de Destinação Social e Fomenta a Atividade Econômica no Municipio de Maricá.
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui os incisos X e XI ao art. 7º, da Lei nº 2.714, de 22 de dezembro de 2016, que passa a viger com a seguinte forma e redação: Art. 7º (. ..) (...) X -1 (um) hangar situado no Aeródromo de Maricá com área de 1.220 m², na área designada B C-1, objeto da matrícula nº 63.675, no Registro Geral de Imóveis de Maricá; XI -1 (um) hangar situado no Aeródromo de Maricá com área de 1.220,64 m², na área designada B, objeto da matrícula nº 63.674, no Registro Geral de Imóveis de Maricá. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2019.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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