Lei Nº 2399 de 30/12/2011
Altera dispositivo da Lei 2283, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Municipio de Maricá
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei altera dispositivos da Lei nº 2283, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Maricá. Art. 2º. O caput do art. 10 da Lei 2283, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Os conselheiros Tutelares perceberão remuneração mensal tomando por base o nível de vencimentos dos servidores municipais que exerçam cargo em comissão símbolo CC-1 ou equivalente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2011. |
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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
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