Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2399 de 30/12/2011

Altera dispositivo da Lei 2283, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Municipio de Maricá
Data da Norma
30/12/2011
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Esta lei altera dispositivos da Lei nº 2283, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Maricá.

Art. 2º. O caput do art. 10 da Lei 2283, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Os conselheiros Tutelares perceberão remuneração mensal tomando por base o nível de vencimentos dos servidores municipais que exerçam cargo em comissão símbolo CC-1 ou equivalente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2011.



WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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