Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2811 de 10/09/2018

Inclui o § 3º, ao artigo 14, da Lei nº 2020-G, de 27 de agosto de 2002.
Data da Norma
10/09/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Inclui o § 3, ao artigo 14, da Lei nº 2020-G, de 27 de agosto de 2002, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 14 (...)

(...)

§ 3º Quando o logradouro tiver a sua denominação reconhecida e de domínio público, sem que sejam localizados os respectivos instrumentos legais que o institui, o Poder Executivo deverá editar Decreto que reconheça e ratifique a nominação tradicional.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2018.



Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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