Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2811 de 10/09/2018
Inclui o § 3º, ao artigo 14, da Lei nº 2020-G, de 27 de agosto de 2002.
Data da Norma
10/09/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui o § 3, ao artigo 14, da Lei nº 2020-G, de 27 de agosto de 2002, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 14 (...) (...) § 3º Quando o logradouro tiver a sua denominação reconhecida e de domínio público, sem que sejam localizados os respectivos instrumentos legais que o institui, o Poder Executivo deverá editar Decreto que reconheça e ratifique a nominação tradicional.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2018. |
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PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
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Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 17/09/2018
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