Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2818 de 12/09/2018

institui, no âmbito do municipio de maricá, o programa doadores do futuro, e da outras providencias
Data da Norma
12/09/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Maricá, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizado em todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º. O programa Doadores do Futuro, tem a finalidade de conscientizar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.

Art. 3º. O programa consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares, e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.

Art. 4º. Para a conscientização do programa Doadores do Futuro, os órgãos competentes do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal ou celebrar convênios com pessoal especializado, bem como firmar parcerias com redes públicas de hemoterapia e com iniciativa privada, que de alguma forma tenha interesse de colaborar.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2018.



Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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