Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2824 de 25/09/2018

Institui no âmbito municipal o Natal luz de maricá, e da outras providencias
Data da Norma
25/09/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal o NATAL LUZ DE MARICÁ, a realizar-se anualmente no dia 15 de novembro ao dia 15 de janeiro.

Parágrafo único. O Natal Luz fica incluído no calendário oficial do Município, sendo denominado Natal Luz de Maricá.

Art. 2º. O Natal Luz de Maricá é um evento público de caráter artístico, cultural, gastronômico e de lazer, que tem por finalidade festejar a respectiva data religiosa e promover o turismo, a cultura e a economia local.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber para a execução do evento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2018.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO

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