Lei Nº 2825 de 25/09/2018
Dispõe sobre a Semana Municipal de Combate a Doença Renal do Municipio de Maricá
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída no calendário Municipal de Maricá a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DOENÇA RENAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ tem como objetivo detectar e conscientizar sobre a importância da prevenção e tratamento das doenças renais. Parágrafo único. As despesas resultantes da execução deste programa ocorrerão através de seus executores, parceiros patrocinadores, convênios e instituições afins. Art. 4º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições que apresentem uma filosofia de trabalho em concordância com objetivo deste programa, para implantação e fiscalização do mesmo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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GABINETE DO PREFEITO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2018. |
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Fabiano Taques Horta PREFEITO |
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