Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2825 de 25/09/2018

Dispõe sobre a Semana Municipal de Combate a Doença Renal do Municipio de Maricá
Data da Norma
25/09/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída no calendário Municipal de Maricá a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À DOENÇA RENAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ tem como objetivo detectar e conscientizar sobre a importância da prevenção e tratamento das doenças renais.

Parágrafo único. As despesas resultantes da execução deste programa ocorrerão através de seus executores, parceiros patrocinadores, convênios e instituições afins.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições que apresentem uma filosofia de trabalho em concordância com objetivo deste programa, para implantação e fiscalização do mesmo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2018.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO

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