Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2834 de 23/11/2018

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, O DIA DA CAPOEIRA, A SER COMEMORADO EM 10 DE JULHO
Data da Norma
23/11/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá o Dia da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, em 10 de julho, devendo constar no Calendário Oficial da Cidade de Maricá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

(ALDAIR DE LINDA)

PRESIDENTE

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