Lei Nº 2836 de 28/11/2018
Institui no Calendário de comemorações oficiais do Municipio de Maricá a semana municipal de conscientização sobre a Síndrome de Down
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Maricá a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.
Art. 2º. Na Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down poderão ser desenvolvidas e incentivadas ações educativas com o envolvimento das instituições de ensino da rede pública e privada, em todos os graus, na discussão e conhecimento, com incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que combatam o preconceito e contribuam para a inclusão, acessibilidade e autonomia das pessoas com Síndrome de Down.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de novembro de 2018.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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