Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2837 de 28/11/2018

Institui sobre a instituição da semana de prevenção e combate a automutilação e suicidio
Data da Norma
28/11/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate a Automutilação e Suicídio, a ser realizada, anualmente, na rede de TV da Câmara Municipal de Maricá.

Parágrafo único. A semana que trata o artigo primeiro deverá ser determinada pelo departamento de Comunicação da TV Câmara.

Art. 2º. A Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação e Suicídio, tem por finalidade:

I -promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre esta temática na sociedade maricaense;

II - despertar atenção da sociedade quanto aos sintomas apresentados pelo(a) paciente;

III -enfatizar a importância de buscar ajuda com profissionais qualificados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de novembro de 2018.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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