Lei Nº 2837 de 28/11/2018
Institui sobre a instituição da semana de prevenção e combate a automutilação e suicidio
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate a Automutilação e Suicídio, a ser realizada, anualmente, na rede de TV da Câmara Municipal de Maricá.
Parágrafo único. A semana que trata o artigo primeiro deverá ser determinada pelo departamento de Comunicação da TV Câmara.
Art. 2º. A Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação e Suicídio, tem por finalidade:
I -promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre esta temática na sociedade maricaense;
II - despertar atenção da sociedade quanto aos sintomas apresentados pelo(a) paciente;
III -enfatizar a importância de buscar ajuda com profissionais qualificados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de novembro de 2018.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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