Lei Nº 2838 de 04/12/2018
Institui a Semana da Orientação Profissional para o primeiro emprego no municipio de Maricá, e da outras providencias
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2°. Na semana a que se refere o art.1° desta lei, as escolas públicas e privadas poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos.
Art. 3°. O Conjunto de atividades mencionadas no art.2° desta lei tem como objetivos:
I - Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - Esclarecer aos estudantes a respeitos das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III - Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei Federal do Aprendiz 10.097/2000.
Art. 4°. As atividades a serem desenvolvidas constituídas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5°. Para a melhor execução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em parcerias com empresas privadas e púbicas, organizações não governamentais e outras entidades escolares, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais, bem como, realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais participantes.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de dezembro de 2018.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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