Lei Nº 2842 de 14/01/2019
Institui no Calendário Oficial de Maricá o Dia da Conscientização e Combate a Depressão pós-parto e da outras providencias
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de Maricá, o dia da conscientização e combate à depressão pós-parto, a ser realizado anualmente no dia 26 de setembro. Art. 2º. No dia da conscientização e combate à depressão pós-parto poderão ser realizados debates, seminários, workshops, palestras, distribuição de panfletos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos na presente Lei, tomando-a mais efetiva na saúde pública no município de Maricá. Art. 3º. As ações que se trata o art. 2º desta Lei terão os seguintes objetivos: I - a prevenção e detecção quanto ao aparecimento da doença e ou evidencias de que dela possa vir a ocorrer; II - efetuar pesquisas visando precoce da depressão pós-parto; III - evitar ou diminuir as graves complicações para as mulheres, decorrentes do desenvolvimento do fato de ter depressão pós-parto; IV - a identificação, cadastramento e acompanhamento de mulheres com depressão pós parto; V - a conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde, quanto aos sintomas e a gravidade da doença. Art. 4º. VETADO. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ