Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2842 de 14/01/2019

Institui no Calendário Oficial de Maricá o Dia da Conscientização e Combate a Depressão pós-parto e da outras providencias
Data da Norma
14/01/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de Maricá, o dia da conscientização e combate à depressão pós-parto, a ser realizado anualmente no dia 26 de setembro.

Art. 2º. No dia da conscientização e combate à depressão pós-parto poderão ser realizados debates, seminários, workshops, palestras, distribuição de panfletos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos na presente Lei, tomando-a mais efetiva na saúde pública no município de Maricá.

Art. 3º. As ações que se trata o art. 2º desta Lei terão os seguintes objetivos:

I - a prevenção e detecção quanto ao aparecimento da doença e ou evidencias de que dela possa vir a ocorrer;

II - efetuar pesquisas visando precoce da depressão pós-parto;

III - evitar ou diminuir as graves complicações para as mulheres, decorrentes do desenvolvimento do fato de ter depressão pós-parto;

IV - a identificação, cadastramento e acompanhamento de mulheres com depressão pós parto;

V - a conscientização de pacientes e de pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde, quanto aos sintomas e a gravidade da doença.

Art. 4º. VETADO.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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