Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2845 de 14/01/2019
Denomina as Ruas, Projetada e Rua Melchior que ligam a Estrada do Caxito a Rua 10 no Loteamento Instância no Bairro do Caxito - Maricá - RJ como Rua Andrezza Santana Pereira.
Data da Norma
14/01/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Denomina como Rua Andrezza Santana Pereira, a atual Rua Projetada e Rua Melchior Cod. 3202 CEP 24.910-575 (que liga a Estrada do Caxito e Rua 10) no Loteamento Instância no Bairro Caxito - Maricá - RJ - 1º Distrito deste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 23/01/2019, ed. 926