Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2845 de 14/01/2019

Denomina as Ruas, Projetada e Rua Melchior que ligam a Estrada do Caxito a Rua 10 no Loteamento Instância no Bairro do Caxito - Maricá - RJ como Rua Andrezza Santana Pereira.
Data da Norma
14/01/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Denomina como Rua Andrezza Santana Pereira, a atual Rua Projetada e Rua Melchior Cod. 3202 CEP 24.910-575 (que liga a Estrada do Caxito e Rua 10) no Loteamento Instância no Bairro Caxito - Maricá - RJ - 1º Distrito deste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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