Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2848 de 14/01/2019
Reconhece e denomina como Rua Santa Beatriz de logradouro 983 - CEP: 24.936-720 no Bairro Praia de Itaipuaçu - 4º Distrito de Maricá
Data da Norma
14/01/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica reconhecida e denominada como RUA SANTA BEATRIZ, código de logradouro 983 - Cep: 24.936-720, no Bairro Praia de Itaipuaçu - 4º Distrito de Maricá. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 23/01/2019, ed. 926
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