Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2849 de 18/01/2019
institui a caminhada em defesa da vida dos animais, no municipio de maricá, e da outras providencias
Data da Norma
18/01/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída, no município de Maricá, a Caminhada em Defesa da Vida dos Animais. § 1º A Caminhada em Defesa da Vida dos Animais será realizada, anualmente, no primeiro domingo de outubro. § 2º Toda a sociedade, as empresas, as escolas, as igrejas e as entidades sociais poderão participar da caminhada. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 2019.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 28/01/2019, ed. 926
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