Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2850 de 15/02/2019

Dispõe sobre a Campanha de Prevenção contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças no Municipio de Maricá e da outras providencias
Data da Norma
15/02/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º.  Fica instituída, instituída, no âmbito do município de Maricá, a Campanha de Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose e, criança.

§ 1º A campanha prevista no caput deste artigo consiste na promoção de seminários e ações com objetivo de identificar crianças com hipertensão e aterosclerose e poderá ser executadas em creches, instituições de ensino fundamental,médio e a todos que quiserem aderir.

§ 2º Os pacientes diagnosticados com hipertensão e aterosclerose receberão as devidas orientações com o propósito de tomarem as providências cabíveis quanto aos cuidados primordiais.

Art. 2º. VETADO

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 2019.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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