Lei Nº 2850 de 15/02/2019
Dispõe sobre a Campanha de Prevenção contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças no Municipio de Maricá e da outras providencias
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída, instituída, no âmbito do município de Maricá, a Campanha de Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose e, criança. § 1º A campanha prevista no caput deste artigo consiste na promoção de seminários e ações com objetivo de identificar crianças com hipertensão e aterosclerose e poderá ser executadas em creches, instituições de ensino fundamental,médio e a todos que quiserem aderir. § 2º Os pacientes diagnosticados com hipertensão e aterosclerose receberão as devidas orientações com o propósito de tomarem as providências cabíveis quanto aos cuidados primordiais. Art. 2º. VETADO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 2019.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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