Lei Nº 648 de 11/11/1987
Fica denominada RUA 28 DE OUTUBRO a Rua D do Loteamento Bairro Nova Itapeba, localizado em Itapeba, no 1° Distrito de Maricá-RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominada RUA 28 DE OUTUBRO a Rua D do Loteamento Bairro Nova Itapeba, localizado em Itapeba, no 1° Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Prefeitura de Maricá, 11 de novembro de 1987
EDIO MUNIZ DE ANDRADE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominada RUA 28 DE OUTUBRO a Rua D do Loteamento Bairro Nova Itapeba, localizado em Itapeba, no 1° Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Prefeitura de Maricá, 11 de novembro de 1987
EDIO MUNIZ DE ANDRADE
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