Lei Nº 646 de 11/11/1987
Fica denominada PRAÇA ELYTA. BARBOSA a Praça existente no final da Rua 167 do Loteamento Jardim Atlântico, localizado em Itaipuaçu, 3° Distrito de Maricá.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO .
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominada PRAÇA ELYTA. BARBOSA a Praça existente no final da Rua 167 do Loteamento Jardim Atlântico, localizado em Itaipuaçu, 3° Distrito de Maricá..
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M.de Maricá, 11 de novembro de 1987
EDIO MUNIZANDRADE
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO .
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominada PRAÇA ELYTA. BARBOSA a Praça existente no final da Rua 167 do Loteamento Jardim Atlântico, localizado em Itaipuaçu, 3° Distrito de Maricá..
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M.de Maricá, 11 de novembro de 1987
EDIO MUNIZANDRADE
PREFEITO
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