Lei Nº 643 de 30/10/1987
Fica o Poder Legislativo de Maricá- RJ autorizado a fixar em CZ$ 12.00,00(doze mil cruzados) mensais, os atuais vencimentos dos Cargos relacionados ao Código I Nível 3 do Quadro de Cargos Comissionados.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO .
A SEGUINTE LEI:
Art. 1 - Fica o Poder Legislativo de Maricá- RJ autorizado a fixar em CZ$ 12.00,00(doze mil cruzados) mensais, os atuais vencimentos dos Cargos relacionados ao Código I Nível 3 do Quadro de Cargos Comissionados.
Art. 2° - As despesas provenientes desta Lei correrão á conta do orçamento próprio da Câmara.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.3° Distrito de Maricá. .- RJ
Prefeitura M.de Maricá, 30 de outubro de 1987
EDIO MUNIZANDRADE
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO .
A SEGUINTE LEI:
Art. 1 - Fica o Poder Legislativo de Maricá- RJ autorizado a fixar em CZ$ 12.00,00(doze mil cruzados) mensais, os atuais vencimentos dos Cargos relacionados ao Código I Nível 3 do Quadro de Cargos Comissionados.
Art. 2° - As despesas provenientes desta Lei correrão á conta do orçamento próprio da Câmara.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.3° Distrito de Maricá. .- RJ
Prefeitura M.de Maricá, 30 de outubro de 1987
EDIO MUNIZANDRADE
PREFEITO
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