Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 643 de 30/10/1987

Fica o Poder Legislativo de Maricá- RJ autorizado a fixar em CZ$ 12.00,00(doze mil cruzados) mensais, os atuais vencimentos dos Cargos relacionados ao Código I Nível 3 do Quadro de Cargos Comissionados.
Data da Norma
30/10/1987
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO .

A SEGUINTE LEI:

 Art. 1 - Fica o Poder Legislativo de Maricá- RJ autorizado a fixar em CZ$ 12.00,00(doze mil cruzados) mensais, os atuais vencimentos dos Cargos relacionados ao Código I Nível 3 do Quadro de Cargos Comissionados.

Art. 2° - As despesas provenientes desta Lei correrão á conta do orçamento próprio da Câmara.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.3° Distrito de Maricá. .- RJ

Prefeitura M.de Maricá, 30 de outubro de 1987

EDIO MUNIZANDRADE

PREFEITO

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO .

A SEGUINTE LEI:

 Art. 1 - Fica o Poder Legislativo de Maricá- RJ autorizado a fixar em CZ$ 12.00,00(doze mil cruzados) mensais, os atuais vencimentos dos Cargos relacionados ao Código I Nível 3 do Quadro de Cargos Comissionados.

Art. 2° - As despesas provenientes desta Lei correrão á conta do orçamento próprio da Câmara.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.3° Distrito de Maricá. .- RJ

Prefeitura M.de Maricá, 30 de outubro de 1987

EDIO MUNIZANDRADE

PREFEITO

 

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