Lei Nº 641 de 13/10/1987
Fica o Poder Legislativo Municipal de Maricá -RJ, autorizado a conceder a tosos os seus Servidores Municipais Ativos e Inativos, um reajuste de 32%(trinta e dois porcento) sobre os atuais salários, vencimentos e gratificações.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO .
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Maricá -RJ, autorizado a conceder a tosos os seus Servidores Municipais Ativos e Inativos, um reajuste de 32%(trinta e dois porcento) sobre os atuais salários, vencimentos e gratificações.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M.de Maricá, 13 de outubro de 1987
EDIO MUNIZANDRADE
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO .
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal de Maricá -RJ, autorizado a conceder a tosos os seus Servidores Municipais Ativos e Inativos, um reajuste de 32%(trinta e dois porcento) sobre os atuais salários, vencimentos e gratificações.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M.de Maricá, 13 de outubro de 1987
EDIO MUNIZANDRADE
PREFEITO
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