Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 576 de 12/12/2014

Dispõe sobre a isenção do estado do rio de janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios, enquanto houver a exigência de reciprocidade para a isenção da taxa judiciaria.
Data da Norma
12/12/2014
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Dispõe sobre a isenção do estado do rio de janeiro, suas autarquias e fundações das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimônios, enquanto houver a exigência de reciprocidade para a isenção da taxa judiciaria.
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