Lei Complementar Nº 280 de 21/10/2016
"Cria a Via Coletora, denominada ESTRADA MARIA OLYMPIA ALCANTARA, com a junção da estrada da gamboa, com codigo logradouro nº 4281 e com os CEPs nº 24.918-000 e 24919-000, entre os bairros do Caju e Pindobal
O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7º do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, promulga em nome do povo maricaense a seguinte Lei.
Art. 1º. Cria a Via Coletora, denominada ESTRADA MARIA OPLYMPIA ALCANTARA, com a junção da Estrada da Gamboa, com Código de Logradouro nº 4281 e com os CEPs nº 24918-000 e 24919-000, entre os Bairros do Caju e Pindobal; com a Avenida 4, com o Código de Logradouro nº 000451 e com CEP nº 24917-530, no Jardim Interlagos.
§ 1º Vias utilizadas para formar a Via Coletora ESTRADA MARIA OLYMPIA ALCANTARA passaram a ter a denominação e a pertencer a um mesmo código de logradouro.
§ 2º Tanto quanto possível, dever-se-á manter a numeração dos CEPs já existentes.
Art. 2º. Nas placas de sinalização e indicação da Via ora tratada deveram constar a indicação da numeração da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de outubro de 2016.
Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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