Lei Complementar Nº 281 de 09/12/2016
Altera níveis e fixa respectivos vencimentos constantes do anexo III da lei complementar 178/2008.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado os níveis dos cargos de Contador e Técnico de Contabilidade, constante do anexo III da Lei Complementar 178 de 10/12/2008 passando a viger de acordo com os níveis e vencimentos descritos a seguir, que fazem parte integral desta Lei Complementar.
Denominação Nível Quantitativo
Contador 10 1
Técnico de Contabilidade 09 1
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de Dezembro de 2016.
MARCOS RIBEIRO MARTINS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ (Em Exercício)