Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 281 de 09/12/2016

Altera níveis e fixa respectivos vencimentos constantes do anexo III da lei complementar 178/2008.
Data da Norma
09/12/2016
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado os níveis dos cargos de Contador e Técnico de Contabilidade, constante do anexo III da Lei Complementar 178 de 10/12/2008 passando a viger de acordo com os níveis e vencimentos descritos a seguir, que fazem parte integral desta Lei Complementar.

Denominação Nível Quantitativo

Contador 10 1

Técnico de Contabilidade 09 1

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de Dezembro de 2016.

MARCOS RIBEIRO MARTINS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ (Em Exercício)

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