Lei Complementar Nº 284 de 24/01/2017
Altera a Lei Complementar nº 282, de 21/12/2016, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, CRIANDO CARGOS, DEFININDO SEUS RESPECTIVOS ÓRGÃOS E SUAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o inciso XII e inclui o inciso XIII, ao art. 6º, da Lei Complementar nº 282, de 21/12/2016, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 6º (. ..)
(...)
XII - administrar e realizar todas as medidas necessárias à plena limpeza, asseio, infraestrutura e demais diligências pertinentes ao Cemitério Municipal;
XIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas.
Art. 2º. Altera o inciso XXIII e inclui o inciso XXIV, ao art. 10, da Lei Complementar nº 282, de 21/12/2016, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 10. (...)
(...)
XXIII - articular as atividades do PROCON;
XXIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas.
Art. 3º. Altera o inciso XVI e inclui o inciso XVII, do art. 18, da Lei Complementar nº 282, de 21/12/2016, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 18. (...)
(...)
XVI - promover e executar, no âmbito do Município de Maricá, medi- das destinadas à proteção, defesa e bem-estar animal;
XVII - desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas.
Art. 4º. Altera o inciso XII e inclui o inciso XIII, do art. 21, da Lei Complementar nº 282, de 21/12/2016, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 21. (...)
(...)
XII - planejar, organizar e executar a conservação dos terminais rodoviários e do mobiliário urbano dos pontos de ônibus, taxis e moto- taxis;
XIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas.
Art. 5º. Altera o § 2º, do art. 40, da Lei Complementar nº 282, de 21/12/2016, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 40. (...)
(...)
§ 2º O servidor de outro Órgão ou Entidade, de qualquer esfera de governo ou Poder, quando cedido com ônus à Prefeitura Municipal de Maricá, fará jus a remuneração do cargo de origem, acrescido do valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo em comissão que venha a ser designado.
Art. 4º. Revoga o art. 41, da Lei Complementar nº 282, de 21/12/2016.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de janeiro de 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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