Lei Complementar Nº 299 de 17/08/2018
Altera a Lei Complementar nº 285, de 11 de abril de 2017.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O anexo III, constante da Lei Complementar nº 285, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Maricá, mediante transformação dos cargos, definição das respectivas atribuições, fixação dos níveis de vencimentos, símbolos, da verba destinada ao gabinete do Vereador, da tabela de vencimentos dos ocupantes dos cargos de provimentos efetivo, comissão e função gratificada, para a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS/FUNÇÕES NÍVEL QUANTIDADE SÍMBOLO
VII - GABINETE DOS VEREADORES a
Assessor Especial de Gabinete Art. 15 16 art. 15
Assessor II Art. 15 13 art. 15
Assessor III Art. 15 35 art. 15
Assessor IV Art. 15 34 Art. 15
Assessor V Art. 15 76 Art. 15
Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo segundo do art. 25.
Art. 3º. O art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2018.
Art. 54. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro - RJ, 17 de agosto de 2018.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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