Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 304 de 04/12/2018

Cria o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR.
Data da Norma
04/12/2018
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sancionaa seguinte Lei Complementar:

 Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E COMPETÊNCIA

Art. 1º. Cria o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro, com a sigla IDR, personalidade Jurídica própria, de natureza autárquica, sede e foro nesta cidade de Maricá.

Art. 2º. Compete ao Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR:

I - organizar e disponibilizar dados e indicadores de interesse para o desenvolvimento municipal socioeconômico inclusivo e sustentável e realizar estudos e projetos visando a subsidiar o desenho de políticas públicas para o município;

II - organizar dados, indicadores e pesquisas sobre o município, no contexto do Leste Metropolitano, do conjunto da Região Metropolitana e do estado do Rio de Janeiro;

III - realizar e atualizar periodicamente a base cartográfica do município;

IV - organizar uma base de dados georreferênciados sobre o município;

V - organizar dados e indicadores para o acompanhamento permanente dos planos setoriais e globais da Prefeitura, tendo em vista a dinâmica do desenvolvimento municipal de Maricá;

VI - subsidiar a organização de um cadastro técnico do uso e ocupação do solo municipal;

VII - subsidiar a organização e o acompanhamento da execução dos Planos Diretores, Planos Plurianuais e demais planos do município, bem como o orçamento municipal, visando a contribuir para a institucionalização de uma cultura de planejamento e para maior integração das políticas desenvolvidas por cada Secretaria Municipal;

VIII - promover pesquisas sobre a história do município de Maricá, acompanhando a sua evolução e transformação urbana;

IX - promover pesquisas no campo socioeconômico tendo em vista identificar as possibilidades concretas para atração de investimentos privados e o adensamento produtivo municipal, com ampliação da renda e emprego no município e a redução das desigualdades sociais;

X - realizar estudos para subsidiar e incentivar políticas que busquem aproximar moradia e emprego;

XI - realizar estudos para subsidiar a definição de diretrizes para o uso e parcelamento do solo, o traçado das quadras e lotes, o sistema viário, os espaços livres e de preservação, e as áreas reservadas para equipamentos públicos e comunitários, visando a ampliar a vida comunitária e o capital social no município;

XII - promover estudos e elaborar projetos e planos setoriais de recuperação e revitalização de áreas e vias públicas;

XIII - realizar estudos e acompanhar as ações municipais no que diz respeito à organização de políticas consorciadas com outros municípios;

XIV - partilhar informações e pesquisas de interesse para o município de Maricá com outras instituições municipais, estaduais e federais, no município, no Leste Fluminense, na Região Metropolitana e no conjunto do estado do Rio de Janeiro, através de convênios;

XV - emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, por solicitação da Prefeitura;

XVI - promover convênios, contratos e termo de cooperação com entidades técnicas e de ensino superior visando ao aperfeiçoamento da formação técnica de profi ssionais;

XVII - promover estágios para estudantes de nível superior ou nível técnico.

Capítulo II

DOS ÓRGÃOS E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. São órgãos do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR:

I - Diretoria Executiva.

II - Conselho Consultivo Estratégico.

Art. 4º. A Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR é a instância de administração, coordenação e execução das atividades do Instituto.

Art. 5º. A Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR é representada por seu Presidente e composta pelas Diretorias de Informações; Pesquisa; e Administração e Finanças.

§ 1º. são vinculados à Presidência do Instituto: Chefia de Gabinete, Assessoria de Comunicação, Controladoria, Assessoria Jurídica, a livraria e a editora.

§ 2º. o Presidente, no seu impedimento, indicará um substituto dentre os demais Diretores do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR.

§ 3º. a Diretoria Executiva será nomeada pelo Prefeito.

Art. 6º. Quando necessário, o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR requisitará, à municipalidade, funcionários que, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, prestarão serviços de ordem técnica administrativa ao Instituto.

Parágrafo único. Respeitada a legislação vigente, o Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR poderá estabelecer parcerias e/ou contratar universidades, centros de pesquisa, empresas, técnicos especializados ou organizações sociais, para consultas ou trabalhos necessários para a atuação do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR.

Art. 7º. Compete à Diretoria Executiva:

I - elaborar e propor à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Petróleo o plano, o cronograma anual de atividades e o orçamento anual do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR;

II - apreciar os termos de cooperação, convênios e contratos de prestação de serviços a serem realizados pelo Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR;

III - estabelecer normas para os procedimentos técnicos operacionais;

IV - contratar serviços técnicos especializados de terceiros.

Art. 8º. Compete ao Presidente do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR:

I - representar o Instituto;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III - movimentar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, os documentos representativos de valores do Instituto;

IV - criar uma livraria e uma editora para publicações de interesse do município;

V - firmar termos de cooperação, convênios e contratos;

VI - praticar atos administrativos em geral e, em especial, expedir os regulamentos e as instruções de serviço;

VII - supervisionar e fiscalizar as atividades do Instituto.

Art. 9º. Compete à Diretoria de Informações:

I - organizar e disponibilizar dados e indicadores sobre o município de Maricá, no contexto do Leste Metropolitano, do conjunto da Região Metropolitana e do estado do Rio de Janeiro;

II - planejar, coordenar e supervisionar projetos e atividades de cartografia, geoprocessamento, oceanografia e cadastros únicos de interesse do município.

III - implementar e consolidar o mapeamento cartográfico do município;

IV - organizar e atualizar periodicamente mapas municipais, a serem disponibilizados para escolas e órgãos públicos ou vendidos para a população em geral;

V - subsidiar a organização de um cadastro técnico do uso e ocupação do solo municipal;

VI - organizar dados e indicadores para o acompanhamento permanente dos planos setoriais e globais da Prefeitura, tendo em vista a dinâmica do desenvolvimento municipal de Maricá;

VII - subsidiar com dados e indicadores a organização e a execução dos Planos Diretores e Planos Plurianuais do município, visando a contribuir para a institucionalização de uma cultura de planejamento e para maior integração das políticas desenvolvidas por cada Secretaria Municipal;

VIII - manter comunicação permanente com entidades públicas e privadas, visando ao aperfeiçoamento de dados e informações;

IX - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de planos, programas, projetos e atividades nas áreas de informação e estatística de interesse do município;

X - promover o atendimento a demandas de informações de outros órgãos governamentais;

XI - subsidiar o Presidente nos Termos das parcerias, convênios, contratos e projetos;

XII - providenciar, sob orientação do Presidente, o intercâmbio e entrosamento com outras entidades públicas e privadas;

XIII - orientar o público e os órgãos da administração pública municipal no que diz respeito ao uso de informações do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR;

XIV - emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência.

Art. 10. Compete à Diretoria de Pesquisa:

I - executar, analisar e interpretar pesquisas, visando a ampliar o conhecimento sobre o município de Maricá e o seu entorno - Leste Metropolitano, Região Metropolitana e Estado do Rio de Janeiro - e subsidiar o planejamento do conjunto da Prefeitura e Secretarias Municipais;

II - realizar estudos relacionados aos Planos Diretores e Planos Plurianuais do município, sempre que houver solicitação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - promover pesquisas no campo socioeconômico tendo em vista identifi car as possibilidades concretas para atração de investimentos privados e o adensamento produtivo municipal, ampliar a renda e o emprego no município e diminuir as desigualdades sociais;

IV - desenvolver metodologias e processos de interação e/ou integração de políticas públicas que apõem a transversalidade das instâncias governamentais e as comunidades envolvidas em programas e projetos específicos;

V - promover pesquisas sobre a história de Maricá e acompanhar a evolução e transformação urbana municipal, no contexto do Leste Metropolitano e conjunto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

VI - promover estudos para subsidiar e incentivar políticas que busquem aproximar moradia e emprego;

VII - gerar subsídios que permitam o melhor desenho e a adaptação constante dos planos setoriais ou globais às realidades dinâmicas do desenvolvimento municipal;

VIII - participar do desenho metodológico e do desenvolvimento de planos, programas e projetos específi cos, de acordo com as diretrizes do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR e da Prefeitura;

IX - promover estudos e elaborar projetos e planos setoriais visando a ampliar a vida comunitária e o capital social no município;

X - promover estudos para subsidiar a definição de diretrizes para o uso e parcelamento do solo, o traçado das quadras e lotes, o sistema viário, os espaços livres e de preservação, e as áreas reservadas para equipa- mentos urbanos e comunitários,

XI - partilhar informações e pesquisas de interesse para o município com outras instituições municipais, do Leste Fluminense, da Região Metropolitana e do conjunto do estado, através de convênios com instituições universitárias, centros de pesquisa e instituições de organização de dados e fomento à pesquisa;

XII - providenciar o intercambio do Instituto com outras entidades visando à conjugação e à otimização de conhecimentos para viabilizar o desenvolvimento sócio urbano e ambiental da cidade;

XIII - organizar a biblioteca e o arquivo técnico especializado do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR;

XIV - acompanhar e fiscalizar a execução de estudos, planos, programas, projetos e atividades adjudicados a terceiros;

XV - subsidiar o Presidente nos Termos das parcerias, convênios, contratos e projetos;

XVI - providenciar, sob a orientação do Presidente, o intercâmbio e entrosamento com outras entidades pú- blicas e privadas;

XVII - desenvolver planos e projetos específicos, de acordo com as diretrizes do Instituto Municipal de Infor- mação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR;

XVIII - emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência.

Art. 11. Compete à Diretoria de Administração e Finanças:

I - a coordenação administrativa e financeira;

II - a administração de recursos humanos;

III - o serviço de organização e métodos;

IV - a administração de material, compras, patrimônio, serviços gerais, de transportes, contabilidade e tesou- raria;

V - comercializar os produtos, de estudos e projetos elaborados pelo Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR.

VI - promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior visando ao aperfeiçoamento de pro- fissionais;

VII - promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico;

VIII - emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência;

Art. 12. Compete à Chefia de Gabinete a execução de todos os serviços de secretaria administrativa da Diretoria Executiva, conforme fixados no Regimento Geral.

Art. 13. O Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR contará com um Conselho Consultivo Estratégico, que acompanhará de forma crítica e permanente as políticas e ações do Instituto, discutindo as ações desenvolvidas e sugerindo novas diretrizes.

Art. 14. O Conselho Consultivo Estratégico será composto, de forma paritária, por sete membros da equipe da Prefeitura de Maricá e sete representantes da sociedade civil.

Art. 15. O Conselho Consultivo Estratégico reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

Parágrafo único. Todos os membros do Conselho Consultivo Estratégico farão jus a JETON, na forma da Lei nº 2.747, de 05 de julho de 2017, e seus regulamentos.

Art. 16. Os indicados para os cargos de Presidente e Diretores serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas a, b e c do inciso I ou os requisitos dos incisos II:

I - ter experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

a) cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante às competências do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

b) cargo em comissão ou função de confiança equivalente ao Primeiro e/ou Segundo Escalão, no setor público;

c) cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR;

II - ter experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR;

Parágrafo único. Os requisitos previstos no inciso I ou II do caput poderão ser dispensados no caso de indicação de servidor estatutário para cargo de Diretor, desde que atendidos os seguintes quesitos mínimos:

I - o servidor tenha ingressado na autarquia por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;

II - o servidor tenha mais de 5 (cinco) anos de trabalho efetivo na autarquia;

Capítulo III

DA RECEITA

Art. 17. Constituem fontes de receita do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR:

I - dotação orçamentária;

II - dotações;

III - rendas auferidas por serviços técnicos, comercialização de produtos, estudos e projetos;

IV - rendimentos de juros de seu patrimônio ou capital;

V - operações de Créditos e Juros;

VI - auxílios e Subvenções;

VII - abertura de Créditos;

VIII - recursos provenientes de Convênio e outros Termos de Parceria.

Art. 18. As subvenções e auxílios do Município serão consignados nos respectivos orçamentos.

Capítulo IV

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 19. O Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR terá administração financeira própria, obedecidas às disposições legais aplicáveis às autarquias.

Art. 20. O orçamento da autarquia obedecerá aos padrões e às normas instituídas pela Lei Federal nº 4.320/65 e pela legislação complementar.

Art. 21. A Diretoria Executiva prestará contas de sua administração a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Petróleo na forma prevista no Regimento Geral e, anualmente, submeterá a essa Secretaria o relatório geral de atividades, que após aprovado, será remetido aos órgãos de fiscalização externa do Poder Executivo, nos termos, prazos e condições previstos na legislação vigente.

Capítulo V

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 22. Ficam criados, na forma do anexo I desta Lei Complementar, os cargos em comissão e as funções gratificadas que compõe a estrutura do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR.

§ 1º Os vencimentos, salários e percentuais de gratificação especial dos servidores do Instituto são em tudocompatíveis aos do serviço público municipal, instituído pela Lei Complementar nº 282, de 21 de dezembro de2016 e suas alterações posteriores.

§ 2º Os requisitos mínimos para investidura nos cargos em comissão e as funções gratificadas que compõe a estrutura do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR estão dispostos no anexo II.

Capítulo VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. As atividades do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro -IDR obedecerão às normas elaboradas pela Diretoria Executiva, as quais definirão as atribuições específicas de cada órgão, bem como as relações de subordinação, coordenação e controle necessário ao funcionamento do Instituto.

Art. 24. O Presidente e os demais Diretores, dentro das normas básicas e nos limites das suas atribuições, poderão expedir instruções normativas das atividades dos órgãos que dirigem e de seu pessoal.

Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a estrutura organizacional do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro - IDR.

Art. 26. No prazo de no máximo dois anos a partir da criação do Instituto Municipal de Informação e PesquisaDarcy Ribeiro - IDR será criado um Plano de Cargos e Salários e organizado um Concurso Público, visando a criação de um estrutura profissional para o Instituto.

Art. 27. Os dispositivos desta Lei Complementar poderão ser regulamentados por Decreto.

Art. 28. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de dezembro de 2018.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE COMPÕE A ESTRUTURA DO IDR

SÍMBOLO NOMEMCLATURA QTD. REMUNERAÇÃO

PA - 1 Presidente da Autarquia 1 R$ 17.150,90

DE - 1 Diretor Executivo 3 R$ 13.193,00

AES - 1 Assessor Chefe de Gabinete 1 R$ 10.554,40

AES - 1 Assessor Jurídico do IDR 1 R$ 10.554,40

AES - 1 Controlador do IDR 1 R$ 10.554,40

AES - 2 Assessor de Comunicação 1 R$ 6.332,64

AES - 3 Gerente 3 R$ 6.332,64

PA - Presidente de Autarquia

DE - Diretor Executivo

AES - 1 - Assessor Especial - Nível 1

AES - 2 - Assessor Especial - Nível 2

AES - 3 - Assessor Especial - Nível 3

Assessor Intermediário

SÍMBOLO NOMEMCLATURA QTD. REMUNERAÇÃO

AS - 2 Assessor 2 3 R$ 4.221,76

AS - 3 Assessor 3 6 R$ 3.166,32

AS - 4 Assessor 4 3 R$ 2.110,88

AS - 5 Assessor 5 4 R$ 1.060,70

ANEXO II

QUADRO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS EM COMISSÃO QUE COMPÕE A ESTRUTURA DO IDR

SÍMBOLO NOMEMCLATURA REQUISITOS

AES - 1 Assessor Chefe 3º Grau Completo

AES - 1 Assessor Jurídicodo IDR Bacharel em Direto com inscrição regular na Ordem dos Advogadosdo Brasil.Experiência mínima de 6 (seis) anosEspecialização em Direito Público através de Pós - graduação latosensu ou stricto sensu.

AES - 1 Controlador do IDR Curso Superior em Contabilidade, Administração, Economia,Engenharia ou Bacharel em Direito.Experiência mínima de 6 (seis) anos.Pós - graduação lato sensu ou stricto sensu na área de atuaçãoou experiência comprovada em de no mínimo 5 (cinco) anos emcompliance do setor público.

AES - 2 Assessor de Comunicação

Curso Superior em Comunicação, Publicidade ou Jornalismo.

Experiência mínima de 5 (cinco) anos.

AES - 3 Gerente Curso Superior na Área de Atuação

Experiência mínima de 5 (cinco) anos.

Assessor Intermediário

SÍMBOLO NOMEMCLATURA QTD. REMUNERAÇÃO

AS - 2 Assessor 2 3 2º Grau Completo

AS - 3 Assessor 3 6 2º Grau Completo

AS - 4 Assessor 4 3 2º Grau Completo

AS - 5 Assessor 5 4 1º Grau CompletoANEXO III

QUADRO DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE COMPÕE A ESTRUTURA DO IDR

NOMEMCLATURA DESCRIÇÃO

Assessor Chefe

Assistir ao Presidente em suas representações públicas; Revisar e encaminhar

os atos administrativos e normativos do Presidente; Encaminhar, revisar e

controlar a documentação e a correspondência, no âmbito da Presidência;

Controlar a agenda diária do Presidente; Coordenar as atividades administrativas

da Presidência; e Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Presidência;

Assessor Jurídico

do IDR

Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao IDR junto à Procuradoria Geral

do Município; Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; Opinar, previamente,

sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de

licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios; Elaborar, redigir,

estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como

elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos

jurídicos;

Controlador do IDR

Realizar atividades de nível superior que envolvam o planejamento, supervisão

e coordenação, visando controlar a aplicação e utilização regular dos recursos e

bens públicos nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio

e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados e a

análise, registro e perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis,

balancetes e balanços; a auditoria governamental, de gestão e tomadas de

contas; outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser

determinadas pela autoridade superior.

Assessor de

Comunicação

Produzir material de divulgação dos dados e pesquisas produzidos pelo IDR;

Prestar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades

do IDR; Assessorar a produção de material de divulgação das atividades do

IDR; Coordenar e executar a produção de material gráfico e audiovisual do

IDR; Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos realizados pelo IDR;

Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;

Coordenar a atualização da página eletrônica do IDR; Assessorar seus

superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas da imprensa, dos

munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;

Gerente

Gerenciar a equipe de sua gerência para desenvolver os projetos pelos quais

são responsáveis; Promover a integração das diversas instâncias intra e

intersetoriais; Organizar e planejar ações de forma sistêmica, contribuindo com o

fortalecimento do IDR; Contribuir com a promoção do planejamento estratégico

do IDR e do município, de forma integrada e articulada; Estudar e estabelecer

mecanismos de captação de cooperação técnica e financeira junto às esferas

federal, estadual e outros; Elaborar e submeter à aprovação do superior

imediato, os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas sob sua

responsabilidade; Fiscalizar os contratos firmados pelo IDR do ponto de vista da

relevância técnica.

Assessor 2

Auxiliar na elaboração de estudos e pesquisas de interesse do IDR; Realizar o

levantamento de dados necessários para as pesquisas e estudos de interesse

do IDR; Apoiar o Presidente, Diretores e gerentes do IDR nas atribuições que

lhes compete.

Assessor 3 Auxiliar o levantamento de dados e indicadores para as pesquisas e estudos de

interesse do IDR; Auxiliar na elaboração de editais para as contratações do IDR.

Assessor 4

Executar ações nas áreas de comunicação, de arquivo, de análise e tramitação

de processos administrativos e demais documentos de interesse do IDR; cuidar

das atividades relativas a pessoal; participar de levantamentos, análises e

executar procedimentos de controle com relação à aquisição de equipamentos

para assegurar o suprimento dos diversos setores; colaborar na coleta e

preparação de dados e informações para os projetos do IDR.

Assessor 5 Auxiliar toda a equipe do IDR na execução das suas funções; Realizar serviços

gerais.

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.