Lei Complementar Nº 307 de 17/12/2018
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 11 DE JUNHO DE 2007, EM RAZÃO DA CORREÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO ESTABELECIDO PELO GOVERNO FEDERAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de salarial com o acréscimo de 12% (doze por cento) no vencimento das carreiras do Magistério Municipal, regida pela Lei Complementar nº 161/2007, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º. A Tabela contida no Anexo I, da Lei Complementar nº 161, de 11/06/2007, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2019, na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Sobre as Tabelas e Valores ora instituídos não incidirá nenhum reajuste ou aumento que tenha sido estabelecido por Lei anterior a presente Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 17 de dezembro de 2018.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO I
(Valores a vigorarem a partir de 01/01/2019)
Nível Valor
1 1.908,97
2 2.099,87
3 2.309,86
4 2.540,84
5 2.794,93
6 3.074,42
7 3.381,86
8 3.720,05
9 4.092,05
10 4.501,26
11 4.951,38
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