Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 311 de 19/03/2019

Altera os artigos 53 e 54, inclui o artigo 55, altera os anexos I e II, e os Mapas 1-A, 02, 04, e 05, da Lei Complementar nº 295, de 26 de março de 2018, que CRIA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO AEIU-NOVA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 133, DO PLANO DIRETOR DESTINADA PARA PROJETO ESPECIFICO DE ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO, COM A PREVISÃO DE NOVO CENTRO CÍVICO E DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE BAIRROS
Data da Norma
19/03/2019
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º.  Altera o artigo 53, da Lei Complementar nº 295, de 26 de março de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 53. A aprovação de projetos inseridos na AEIU Nova Cidade fica condicionada à doação antecipada das áreas às quais estão obrigados os empreendedores nos casos de condomínio edilícios, condomínios de lotes ou no caso de loteamentos, no limite legal previsto na Lei Municipal nº 2.272/2008, na proporção da área total delimitada nos mapas 1 e 1-A.

Art. 2º. Altera o artigo 54, da Lei Complementar nº 295, de 26 de março de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 54. À área delimitada nos mapas 1 e 1_A os dispositivos legais previstos na Lei Municipal nº 2.272/2008 que não contrariarem o disposto na Lei Complementar nº 295, de 26 de março de 2018.

Art. 3º. Inclui o artigo 55, na Lei Complementar nº 295, de 26 de março de 2018, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 55º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Altera o Anexo I e o Anexo II, da Lei Complementar nº 295, de 26 de março de 2018, que passa a viger na forma dos Anexos I e II, desta Lei Complementar.

Art. 5º. Altera os Mapas 1-A, 02, 04 e 05, da Lei Complementar nº 295, de 26 de março de 2018, que passa a viger na forma dos Mapas 1-A, 02, 04 e 05, desta Lei Complementar.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de março de 2019.

 

Fabiano Taques horta

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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