Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 502 de 08/07/1995
O.I.S.S.M, será dirigido por um Presidente de livre nomeação do Poder Executivo, percebendo mensalmente o Presidente, o equivalente a 100% (cem por cento) do cargo de Secretário da Prefeitura Municipal de Maricá-RJ.
Data da Norma
08/07/1995
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O.I.S.S.M, será dirigido por um Presidente de livre nomeação do Poder Executivo, percebendo mensalmente o Presidente, o equivalente a 100% (cem por cento) do cargo de Secretário da Prefeitura Municipal de Maricá-RJ.
Detalhes
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