Lei Nº 3744 de 28/05/2026
“Declara o Município de Maricá como a “Cidade do Livro”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Maricá declarado oficialmente como a “Cidade do Livro”, em reconhecimento à sua destacada atuação na promoção da leitura, da literatura e da difusão cultural, notadamente por meio da Festa Literária Internacional de Maricá - FLIM.
Art. 2º. O título simbólico de “Cidade do Livro” passa a integrar o patrimônio cultural imaterial do Município, devendo ser utilizado em campanhas institucionais, eventos culturais e ações de promoção turística e educacional.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar políticas públicas e programas permanentes de incentivo à leitura, feiras literárias, bibliotecas comunitárias e projetos educacionais que fortaleçam a identidade de Maricá como “Cidade do Livro”.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de maio de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 3092/2025
- Data
- 16/09/2025
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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