Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3746 de 28/05/2026
ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 3.609, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA DE MARICÁ E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO – CMEF.
Data da Norma
28/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 6º da Lei nº 3.609, de 26 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho será composto por, no mínimo, 14 (quatorze) membros titulares, com igual número de suplentes, observada a seguinte representação:
I - (...)
II - da sociedade civil:
(...)
d) 03 de entidade de micro e pequenas empresas;
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de maio de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
Detalhes
- Processo
- 945/2026
- Data
- 15/04/2026
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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