Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3747 de 28/05/2026

Institui o Dia Municipal do Povo Cigano no Município de Maricá.
Data da Norma
28/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal do Povo Cigano, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Maio.

Parágrafo Único. O dia instituído no caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 22 de maio de 2026.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

Detalhes
Processo
1155/2025
Data
29/04/2025
Requerente
Igor Corrêa
Origem
Interno
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