Resoluções Nº 3 de 27/05/2026
DISPÕE SOBRE TÍTILO DE CIDADÃO MARICAENSE.
Resolução Nº. 0003 de 12 de maio de 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO MARICAENSE.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO MARICAENSE, nos termos do art. 75, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Maricá.
§ 1º As personalidades contempladas com a concessão o Título de Cidadão Maricaense, pelos relevantes serviços prestados ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida política e participar, serão relacionadas, após a indicação nominal dos Vereadores, e farão parte integrante da presente Resolução.
§ 2º Cada Vereador poderá indicar 02 (dois) personalidades de que trata o “caput”.
§ 3º O Vereador-Presidente poderá indicar até 05 (cinco) personalidades de que trata o “caput”, para atender ao Chefe do Poder Executivo.
§ 4º As indicações nominais relacionadas pelos Vereadores no “caput” deste artigo deverão ser aprovadas individualmente mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
§ 5º A qualquer Vereador é permitido fazer uma nova indicação para substituir as que forem desaprovadas na forma do parágrafo anterior, observando os artigos deste Projeto de Resolução. Art. 2º A entrega do Título confirmatório da outorga deferida por esta Resolução, dá-se em Sessão Solene comemorativa do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Maricá. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2026.
Aldair Nunes Elias
Presidente
Adelso Pereira
1º SECRETÁRIO
Resolução Nº. 0003 de 12 de maio de 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO MARICAENSE.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO MARICAENSE, nos termos do art. 75, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Maricá.
§ 1º As personalidades contempladas com a concessão o Título de Cidadão Maricaense, pelos relevantes serviços prestados ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida política e participar, serão relacionadas, após a indicação nominal dos Vereadores, e farão parte integrante da presente Resolução.
§ 2º Cada Vereador poderá indicar 02 (dois) personalidades de que trata o “caput”.
§ 3º O Vereador-Presidente poderá indicar até 05 (cinco) personalidades de que trata o “caput”, para atender ao Chefe do Poder Executivo.
§ 4º As indicações nominais relacionadas pelos Vereadores no “caput” deste artigo deverão ser aprovadas individualmente mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
§ 5º A qualquer Vereador é permitido fazer uma nova indicação para substituir as que forem desaprovadas na forma do parágrafo anterior, observando os artigos deste Projeto de Resolução. Art. 2º A entrega do Título confirmatório da outorga deferida por esta Resolução, dá-se em Sessão Solene comemorativa do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Maricá. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2026.
Aldair Nunes Elias
Presidente
Adelso Pereira
1º SECRETÁRIO
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