Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 431 de 20/05/2026

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
20/05/2026
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a alínea “e” do inciso I, do §1º, do art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º (...)

§ 1º (...)

I – (...)

e) Secretaria de Assuntos Religiosos, Cidadania e Família;

(...)”

 

Art. 2º. Altera a Seção V, do Capítulo II, da Lei Complementar nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Capítulo II
DAS SECRETARIAS

(...)

SEÇÃO V
Da Secretaria de Assuntos Religiosos, Cidadania e Família

Art. 8º À Secretaria de Assuntos Religiosos, Cidadania e Família compete:

I – promover a defesa da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, assegurando o respeito à diversidade de crenças e o acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao tema;

II – atuar como instância de articulação intersetorial, fomentando a integração entre as políticas públicas finalísticas e as demandas da sociedade civil organizada, com foco na promoção da cidadania e no fortalecimento dos vínculos familiares;

III - estimular e apoiar iniciativas das organizações religiosas e sociais que contribuam para a convivência comunitária, a cultura da paz e a dignidade da pessoa humana, em caráter complementar às ações dos órgãos executores;

IV - promover estudos, debates e campanhas educativas sobre liberdade religiosa, enfrentamento à intolerância e o papel da família na construção da cidadania;

V - facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos municipais por meio de ações de orientação e encaminhamento, atuando como facilitador institucional junto às redes de saúde, assistência social, educação e trabalho;

VI - colaborar com os órgãos competentes na formulação de estratégias que utilizem a capilaridade das organizações sociais e religiosas para o enfrentamento de problemas sociais, como a violência e a exclusão;

VII - apoiar, em regime de cooperação com os demais órgãos, ações de mobilização comunitária voltadas à reinserção social e ao fortalecimento da rede de proteção à família;

VIII - recepcionar e mediar o diálogo com lideranças religiosas, comunitárias e institucionais, visando à construção de políticas públicas inclusivas e ao fortalecimento da democracia participativa;

IX - encaminhar denúncias de violação de direitos, especialmente nos casos de intolerância religiosa, aos órgãos de controle e fiscalização competentes;

X - desenvolver e apoiar ferramentas tecnológicas que ampliem a transparência e o acesso do cidadão às informações sobre direitos e deveres civis;

XI - monitorar a efetividade das ações de integração entre o Poder Público e o terceiro setor no âmbito de sua finalidade, propondo aperfeiçoamentos aos órgãos gestores;

XII - desenvolver outras atividades de caráter articulador e integrador que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento de dotações orçamentárias, bem como a instituir programas e ações não previstos na legislação orçamentária vigente, necessários à plena gestão dos órgãos instituídos por esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 15 de maio de 2026.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

Detalhes
Processo
961/2026
Data
16/04/2026
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
Assistente Virtual
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