Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3743 de 12/05/2026

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, A “SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR A DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO, FOMENTAR A PESQUISA E VALORIZAR INICIATIVAS QUE PROMOVAM O AVANÇO TECNOLÓGICO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA CIDADE.
Data da Norma
12/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Maricá, a “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, em data coincidente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT).

Art. 2º São objetivos da “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”:

I - promover atividades de divulgação da produção científica, tecnológica e de inovação nos equipamentos públicos e privados dentro da Municipalidade;

II - realizar atividades educativas e de orientação profissional nestas áreas, valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação;

III - realização de feiras de ciências, concursos, gincanas, oficinas e palestras científicas, e jornadas de iniciação científica;

IV - promover atividades de capacitação para os servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que venham a participar da “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”;

V - resgatar a história da política da ciência, tecnologia e inovação no Município; 

VI - articular as entidades municipais, estaduais e nacionais vinculadas ao setor e entidades representativas dos professores universitários, pesquisadores científicos e demais carreiras da área para o desenvolvimento destas ações.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de maio de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
3506/2025
Data
08/10/2025
Requerente
Adriana Costa
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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