Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3742 de 13/05/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA) NA SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
13/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa, para a implantação, gestão, operação e manutenção dos serviços de saúde e da infraestrutura física de uma nova unidade hospitalar no Município de Maricá.

Art. 2º. O objeto da parceria incluirá, no mínimo:

I - a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, e a execução das obras de construção da estrutura física da unidade hospitalar;

II - o fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários;

III - a gestão, operação e manutenção de toda a infraestrutura física (incluindo serviços de limpeza, segurança, manutenção predial, etc.);

IV - o fornecimento de mão de obra para os serviços de apoio e gestão administrativa da unidade;

V - a prestação dos serviços assistenciais de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Plano Municipal de Saúde.

Art. 3º. A remuneração do parceiro privado será condicionada ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, conforme critérios a serem definidos no edital de licitação e no contrato, que incluirão indicadores de disponibilidade, qualidade e nível de serviço.

Art. 4º. A contratação do parceiro privado será precedida de licitação na modalidade Concorrência Pública, regida pela legislação federal e municipal pertinente às PPPs.

Art. 5º. O contrato de concessão administrativa terá o prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos realizados, limitado ao máximo de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de abril de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
4525/2025
Data
15/12/2025
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
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