Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3741 de 13/05/2026

Declara as Rodas Culturais de HIP-HOP e as Batalhas de Rima como patrimônio histórico cultural imaterial no Município de Maricá.
Data da Norma
13/05/2026
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Maricá as Rodas Culturais de Hip-Hop e as Batalhas de Rima.

§ 1º Considera-se como Roda Cultural de Hip-Hop qualquer encontro comunitário da cultura Hip-Hop, englobando a realização de rodas de rima, de breaking e de grafite, bem como encontros de DJs e beatmakers, entre outras, que aconteçam de maneira eventual ou periódica, em espaços públicos, gratuitamente e sem qualquer restrição à circulação das pessoas.

§ 2º Considera-se como Batalhas de Rima aquelas que acontecem, em regra, como uma das atrações das Rodas Culturais de Hip-Hop e que consistem num enfrentamento entre dois MC`s, através da improvisação dos versos, frente a uma batida (beat), seja por meios eletrônicos através dos DJ`s, seja através da improvisação manual das batidas por uma pessoa, conhecido como BeatBox.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 28 de abril de 2026.

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2670/2025
Data
26/08/2025
Requerente
Hadesh
Origem
Interno
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